quarta-feira, 11 de junho de 2014

Estado e Laicismo - Simón Bolivar

Simón Bolivar - 1825, perante o Congresso Constituinte da Bolívia, conclamou:


Legisladores! Farei agora menção de um artigo que, segundo a minha consciência, devia omitir. Numa Constituição política não deverá prescrever-se uma profissão religiosa, porque segundo as melhores doutrinas sobre as leis fundamentais estas são as garantias dos direitos políticos e civis, mas a religião não se integra em nenhum destes direitos, é de natureza indefinível na ordem social e pertence à moral intelectual. A religião governa o homem em casa, no gabinete, dentro de si próprio: ela apenas tem o direito de examinar a sua consciência íntima. As leis, pelo contrário, têm em vista a superfície das coisas: governam fora da casa dos cidadãos. Aplicando estas considerações, poderá um Estado reger a canso ciência dos seus súbditos, velar pelo cumprimento das leis religiosas e atribuir prêmio ou castigo, quando os tribunas estão no céu e quando Deus é o juiz? Só a Inquisição seria capaz de substituí-los neste mundo. Voltará ainda 'a -Inquisição com os seus archotes incendiários? A religião é a lei da consciência. Toda a lei sobre ela a anula, porque impondo a necessidade tira mérito à fé, que é a base da religião. Os preceitos e dogmas sagrados são úteis, luminosos e de evidência metafísica; todos devemos professá-los, mas este dever é moral, não é político.




Um comentário:

  1. Os preceitos e dogmas sagrados são úteis, luminosos e de evidência metafísica; todos devemos professá-los, mas este dever é moral, não é político.

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