domingo, 27 de abril de 2014

Um Breve Histórico da Integração do Transporte entre Pontal do Paraná e Matinhos


A  Viação Graciosa  em 2009 entrou  com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 621783-6  através da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do PR e SC, contra a integração feita pelos dois municípios praianos,   Pontal do Paraná e Matinhos. Na ocasião por conta da legislação que previa que integrações intermunicipais  deveriam ser feitas pelo Estado, a Viação Graciosa ganhou a causa 2011.  Entretanto  em 2012 um nova lei sobre o tema entrou em vigor -   LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. - Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.  ---- Nesta lei a situação mudou, de acordo com ela, a integração é sim constitucional. Podemos Lembrar do episódio de Curitiba, 2013 onde o Governador afirmou na televisão (RPC) que a integração na Região Metropolitana de Curitiba era de responsabilidade dos municípios....pois bem
De acordo com o Estatuto da Mobilidade Urbana no seu Art. 17, Parágrafo único.  Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim. 
Neste período a empresa que faz a integração entre Pontal e Matinhos (Oceânica SUL) continuou fazendo o serviço, mantendo 1 alvará em cada município e baldeando no Balneário Monções, divisa dos municípios na PR407, pois a decisão do TJ-PR  impedia a integração, na prática a empresa só não podia passar direto com os passageiros, por isso a baldeação, troca de ônibus, mas continuou cobrando apenas uma passagem até os dias de hoje.
Os Municípios de Matinhos e Pontal do Paraná, através dos Prefeitos Eduardo Dalmora e Edgar Rossi  oficiaram o Governo do Estado solicitando que fosse delegado aos municípios a competência para organização  e prestação  dos serviços  de transporte público coletivo intermunicipal  de caráter Urbano, embasando o pedido no Parágrafo único do Artigo 17 da Lei 12.587 de 2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê: “Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.”  No entanto o Governo através  Procurador Jurídico do DER-PR responde assim:  “Na atual conjuntura, seria contraproducente elaborar um convenio nos termos propostos, face ao iminente término das atuais permissões – fato que é de conhecimento publico; Diante do Exposto, esta PJ afirma que as circunstancias jurídicas por que passa o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros  não é favorável a celebração  do convenio com o município. A Resposta veio anexa as respostas encaminhadas pelo Secretário de Infraestrutura e Logística – José Richa, e o Secretário de Governo Cezar Silvestri em 30 de Outubro de 2013.

E Nesta Semana  a empresa Oceânica Sul Informou que:  “a partir de 01 de maio de 2014, deixara de operar de forma integrada, ou seja, lamentavelmente, o passageiro terá de desembarcar em Monções e pagar nova passagem para embarcar em outro ônibus desta empresa para seguir viagem, tanto no sentido Pontal do Paraná como para Matinhos.  Essa alteração se faz necessária porque a justiça considerou a lei que integrava o transporte coletivo entre os municípios inconstitucional.”


Vale Lembrar que a pelo menos a dois anos a empresa custeia a integração por conta própria isso tudo devido a uma ação que a Viação Graciosa moveu contra as Prefeituras de Pontal e Matinhos,  entretanto é de responsabilidade do governo do Estado delegar aos municípios a integração do transporte , principalmente quando em municípios conurbados como é o caso de Pontal e Matinhos.

O Governo do Estado sabe da situação e não autorizou esta integração alegando que... A Graciosa tem a concessão Intermunicipal no Litoral, o que pouca gente sabe é que esta concessão é vencida e a empresa faz o que quer no litoral, cobra a passagem mais cara que conhecemos, R$4,50, e segundo informações informais pode subir para R$ 5.25. Já existiram abaixo assinados, manifestações, reuniões,  audiências publicas reivindicando a questão, e nada,  e tem mais... a concessão da Viação  Graciosa foi feita com base no Decreto 952/93, o  que é  ilegal, de acordo com a Constituição de 88 é preciso processo de licitação publica  para que o ato seja reconhecido.

O Que se quer?
O Governo do Estado Pode delegar  aos municípios do Litoral  a responsabilidade da Integração, não ha contradição, muito pelo contrário é interessante que os municípios tenham essa autonomia, uma vez que o edital pode ter mais a ver com as necessidades da região.  Quando eu digo aos municípios, é porque existe essa questão entre Pontal e Matinhos mas  também é uma realidade nos outros municípios do Litoral e também do estado do Paraná que está com suas permissões vencidas como bem destacou o Procurador Jurídico do DER-PR, Drº  Edson Luiz Amaral, e mesmo que os Estado do Paraná esteja planejando por em ordem o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, atenda a esta especificidade que vos relato neste momento. É inadmissível  que o interesse do Estado em manter seu conforto burocrático e o Interesse de Empresas seja sobreposto ao interesse do cidadão que neste caso deixara de ter a disposição uma passagem que custa R$2,40, passe  a pagar o dobro  R$4.80, de uma hora para outra, ora para manter o monopólio de uma empresa,  ora para não ser contraproducente para o Estado.
Sendo objetivo precisamos de  nova   licitação  para Concessão do Transporte Intermunicipal no Litoral, efetivando a integração das cidades da região, quebrando o monopólio e dando oportunidade para a concorrência e qualidade do serviço.
Como isso não é possível de imediato, uma vez que o DER-PR sequer fez audiências publicas na região para tratar do assunto, o mais interessante é que prevaleça o interesse publico social da região e seja delegado aos municípios a competência para organização  e prestação  dos serviços  de transporte público coletivo intermunicipal  de caráter Urbano, embasando o pedido no Parágrafo único do Artigo 17 da Lei 12.587 de 2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê: “Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para TAL FIM.” 
#INTEGRAÇÃOJÁ 
#INTEGRAÇAOJA

  

















Fotos Manifestações de  Junho de 2013 - Pontal do Paraná









Abaixo-assinado A FAVOR do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Pontal do Paraná- Matinhos

Abaixo-assinado Contra o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Litoral do Paraná


Vídeo/reportagem -  Abaixo-assinado 2011



Um comentário:

  1. Um breve relato sobre o problema no litoral, entenda a questão.... É inadmissível que o interesse do Estado em manter seu conforto burocrático e o Interesse de Empresas seja sobreposto ao interesse do cidadão que neste caso deixara de ter a disposição uma passagem que custa R$2,40, passe a pagar o dobro R$4.80, de uma hora para outra, ora para manter o monopólio de uma empresa, ora para não ser contraproducente para o Estado.

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