terça-feira, 12 de novembro de 2013

MP-PR requer adequação no número de servidores não concursados da Câmara



A 2.ª Promotoria de Justiça de Matinhos  ajuizou, na semana passada, ação civil pública contra a Câmara Municipal para adequação do número de servidores comissionados.

             No ano passado, a Promotoria já havia expedido recomendação administrativa ao Legislativo Municipal. O número de comissionados era maior do que o de efetivos, o que é irregular. A recomendação reivindicava a regularização da situação do quadro de cargos em comissão (falta de descrição das atribuições, excesso de cargos e controlador e subcontrolador comissionados).

             Mesmo com alteração da lei municipal, a promotora de Justiça Carolina Dias Aidar de Oliveira aponta que a desigualdade permaneceu, sendo que hoje a Câmara de Matinhos conta com 19 servidores efetivos e 27 comissionados. Além disso, o controlador, em afronta ao recomendado, continua sendo cargo de livre nomeação, quando deveria ser ocupado por servidor efetivo. Por fim, os cargos de chefe do setor contábil e recursos humanos e diretor de compras e licitação, são comissionados, mas a descrição das funções denota que são técnicas, ou seja, deveriam ser providos por meio de concurso.

            A Lei Municipal 1586/2013 prevê como comissionados os cargos de chefe do setor contábil e recursos humanos e diretor de compras e licitação. Entretanto, na descrição das funções destes cargos é nítida a afronta à Constituição Federal, porquanto as atribuições descritas pela lei não exigem dos ocupantes influência ou decisão política, devendo ser ocupadas por servidores concursados. “Por fim, em desrespeito ao recomendado, apenas o cargo de subcontrolador foi previsto em comissão para ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, excluindo-se, não se sabe por quê, o cargo de controlador desta exigência (inclusive prevista no acórdão 265/2008 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná)”, sustenta a promotora de Justiça.   

Na ação, o MP requer à Justiça exoneração de servidores, em especial assessores parlamentares, além do controlador, chefe e diretor, como acima exposto. 



                                                                      (Com Informações de MP-Paraná)


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