A Viação Graciosa em 2009 entrou
com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 621783-6 através da Federação das Empresas de
Transporte de Passageiros do PR e SC, contra a integração feita pelos dois
municípios praianos, Pontal do Paraná e Matinhos. Na ocasião por
conta da legislação que previa que integrações intermunicipais deveriam ser feitas pelo Estado, a Viação
Graciosa ganhou a causa 2011. Entretanto em 2012 um nova lei sobre o tema entrou em
vigor - LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. - Institui as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. ---- Nesta lei a situação mudou, de acordo com
ela, a integração é sim constitucional. Podemos Lembrar do episódio de
Curitiba, 2013 onde o Governador afirmou na televisão (RPC) que a integração na
Região Metropolitana de Curitiba era de responsabilidade dos municípios....pois
bem
De acordo com o Estatuto da Mobilidade Urbana no seu Art.
17, Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a
organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo
intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou
convênio de cooperação para tal fim.
Neste período a empresa que faz a integração entre Pontal
e Matinhos (Oceânica SUL) continuou fazendo o serviço, mantendo 1 alvará em
cada município e baldeando no Balneário Monções, divisa dos municípios na
PR407, pois a decisão do TJ-PR impedia a
integração, na prática a empresa só não podia passar direto com os passageiros,
por isso a baldeação, troca de ônibus, mas continuou cobrando apenas uma passagem
até os dias de hoje.
Os Municípios de Matinhos e Pontal do Paraná, através dos
Prefeitos Eduardo Dalmora e Edgar Rossi oficiaram o Governo do Estado solicitando que
fosse delegado aos municípios a competência para organização e prestação dos serviços
de transporte público coletivo intermunicipal de caráter Urbano, embasando o pedido no Parágrafo
único do Artigo 17 da Lei 12.587 de 2012 que institui a Política Nacional de
Mobilidade Urbana, que prevê: “Os Estados poderão delegar aos Municípios a
organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo
intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou
convênio de cooperação para tal fim.” No entanto o Governo através Procurador Jurídico do DER-PR responde assim: “Na atual conjuntura, seria contraproducente
elaborar um convenio nos termos propostos, face ao iminente término das atuais permissões
– fato que é de conhecimento publico; Diante do Exposto, esta PJ afirma que as
circunstancias jurídicas por que passa o Sistema de Transporte Coletivo
Intermunicipal de Passageiros não é favorável
a celebração do convenio com o município.
A Resposta veio anexa as respostas encaminhadas pelo Secretário de
Infraestrutura e Logística – José Richa, e o Secretário de Governo Cezar
Silvestri em 30 de Outubro de 2013.
E Nesta Semana a
empresa Oceânica Sul Informou que: “a
partir de 01 de maio de 2014, deixara de operar de forma integrada, ou seja,
lamentavelmente, o passageiro terá de desembarcar em Monções e pagar nova
passagem para embarcar em outro ônibus desta empresa para seguir viagem, tanto
no sentido Pontal do Paraná como para Matinhos. Essa alteração se faz necessária porque a
justiça considerou a lei que integrava o transporte coletivo entre os
municípios inconstitucional.”
Vale Lembrar que a pelo menos a dois anos a empresa
custeia a integração por conta própria isso tudo devido a uma ação que a Viação
Graciosa moveu contra as Prefeituras de Pontal e Matinhos, entretanto é de responsabilidade do governo do
Estado delegar aos municípios a integração do transporte , principalmente
quando em municípios conurbados como é o caso de Pontal e Matinhos.
O Governo do Estado sabe da situação e não autorizou esta
integração alegando que... A Graciosa tem a concessão Intermunicipal no
Litoral, o que pouca gente sabe é que esta concessão é vencida e a empresa faz
o que quer no litoral, cobra a passagem mais cara que conhecemos, R$4,50, e
segundo informações informais pode subir para R$ 5.25. Já existiram abaixo
assinados, manifestações, reuniões, audiências publicas reivindicando a questão, e
nada, e tem mais... a concessão da Viação
Graciosa foi feita com base no Decreto
952/93, o que é ilegal, de acordo com a
Constituição de 88 é preciso processo de licitação publica para que o ato seja reconhecido.
O Que se quer?
O Governo do Estado Pode delegar aos municípios do Litoral a responsabilidade da Integração, não ha contradição,
muito pelo contrário é interessante que os municípios tenham essa autonomia,
uma vez que o edital pode ter mais a ver com as necessidades da região. Quando eu digo aos municípios, é porque existe
essa questão entre Pontal e Matinhos mas também é uma realidade nos outros municípios do
Litoral e também do estado do Paraná que está com suas permissões vencidas como
bem destacou o Procurador Jurídico do DER-PR, Drº Edson Luiz Amaral, e mesmo que os Estado do
Paraná esteja planejando por em ordem o Sistema de Transporte Coletivo
Intermunicipal de Passageiros, atenda a esta especificidade que vos relato
neste momento. É inadmissível que o
interesse do Estado em manter seu conforto burocrático e o Interesse de Empresas
seja sobreposto ao interesse do cidadão que neste caso deixara de ter a disposição
uma passagem que custa R$2,40, passe a
pagar o dobro R$4.80, de uma hora para
outra, ora para manter o monopólio de uma empresa, ora para não ser contraproducente para o Estado.
Sendo objetivo precisamos de nova
licitação para Concessão do
Transporte Intermunicipal no Litoral, efetivando a integração das cidades da
região, quebrando o monopólio e dando oportunidade para a concorrência e
qualidade do serviço.
Como isso não é possível de imediato, uma vez que o
DER-PR sequer fez audiências publicas na região para tratar do assunto, o mais
interessante é que prevaleça o interesse publico social da região e seja delegado
aos municípios a competência para organização e prestação dos serviços
de transporte público coletivo intermunicipal de caráter Urbano, embasando o pedido no Parágrafo
único do Artigo 17 da Lei 12.587 de 2012 que institui a Política Nacional de
Mobilidade Urbana, que prevê: “Os Estados poderão delegar aos Municípios a
organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo
intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou
convênio de cooperação para TAL FIM.”
#INTEGRAÇÃOJÁ
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#INTEGRAÇAOJA |
Fotos Manifestações de Junho de 2013 - Pontal do Paraná
Abaixo-assinado A FAVOR do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Pontal do Paraná- Matinhos
Abaixo-assinado Contra o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Litoral do Paraná
Vídeo/reportagem - Abaixo-assinado 2011