Guaratuba

HISTÓRIA


Para alcançar este objetivo, era urgente fixar nas mais longínquas paragens, os marcos que as identificassem no domínio lusitanos.Uma das principais preocupações do governo Português com relação ao seu domínio na América, consistia na expansão territorial desta colônia, que se constituiu mais tarde no vasto império do Brasil.
As ordens procedentes do reino determinavam aos Governadores das Capitanias a criação de povoações nos mais diversos recantos, desde que houvesse boas condições, por ser de grande interesse ao seu Real Serviço.
Desta forma e também ávidas pelo ouro que sabiam existir nos intransitáveis sertões, as expedições se sucediam caminhando pelas íngremes serras, atravessando caminhos e florestas, seguidos de perto pelos indígenas, que não viam com bons olhos, essa invasão dos bandeirantes.
Para governar a capitania de São Paulo, havia chegado por volta de 1765, Dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, Morgado de Matheus, que vinha substituir Alexandre Luís de Souza e Menezes.
Assumiu o governo em julho de 1765, fazendo da Vila de Santos a sede do seu Governo, até sua transferência para a cidade de São Paulo, tendo como assessor, o Tenente Coronel Afonso Botelho de Sampaio e Souza.
O Rei Dom José I, que governava Portugal, e confiara o governo do Brasil ao vice–rei Conde da Cunha.
Dom Luís Antônio achou ser vantajoso a criação de uma povoação entre a Vilas de Paranaguá e a do Rio de São Francisco, por ser porto abundante em peixes, ter uma  barra acessível (entrada para a baía), e também as minas do ouro seu principal interesse.
Esta necessidade, o governador da capitania, levou ao conhecimento do Conde de Oeiras (Marquês de Pombal), ministro dos negócios estrangeiros do reino de Portugal, na espera de receber o consentimento de Sua Excelência e de sua Majestade.
A correspondência enviada para o Ministro, figura no arquivo do Circulo de Estudo Bandeirantes, sob nº 372 extraído do arquivo nacional data de 20 de novembro de 1765.
Texto:
“Com as freqüentes práticas que tenho tido com algumas das pessoas da Vila de Paranaguá, me parece, as tenho movido e eficazmente, a empregarem-se com ardente zelo no serviço de sua majestade. Pelo que me aproveitando da conjuntura favorável tenho resolvido intentar com ajuda delas dar princípio às fortificações desta vila.
E a favor desta conjuntura, tenho igualmente projetado fundar uma povoação, quatorze léguas mais abaixo para a parte do sul e na enseada chamada de Guaratuba, por ser porto muito abundante de peixe, e com suficiente barra, e ter sítios de terras muito a propósito, para a dita fundação, havendo juntamente neles, minas de ouro, pelo que se faz muito preciso quem as defenda. Como estes projetos podem vir a ser úteis algum dia para o Estado, me resolvo a entrar neles, sem perda de tempo,  e se esperar outra ordens de sua Majestade parecendo-me que será tudo de real aprovação de dito Senhor, e da de Vossa Excelência.
As forças que me animam, são tão diminutas, que não me atrevo assegurar o bom sucesso, porém mediante o favor de Ds. e os auspícios de Vossa Excelência, lhe dou princípio com viva fé de que terá toda a felicidade. Deus guarde Vossa Excelência”.
Santos, 20 de novembro de 1765. D. Luís Antônio de Souza.

No dia 04 de dezembro do mesmo ano, Dom Luís Antônio leva ao conhecimento do Ministro as providências adotadas com respeito à povoação que seria fundada, especialmente focalizando a posição topográfica que lhe garantisse segurança, a demarcação de ruas e praças, e quanto ao nome do lugar, sugeriu o que se colocasse o nome do Ministro, ou de sua Majestade, ou seu nome.

Oficio que comunicou estas medidas, pedia o pronunciamento do Rei quanto ao nome que seria adotado:
Texto:
“Do mesmo modo partiram já tão bem os outros comissários que hão de ir fundar a nova Vila na Enseada de Guaratuba, levando todas as ordens, para convocar os casais, e bando que mando lançar para os convidar para este fim, fazendo-lhe aprontar ferramentas para servirem na construção de suas casas, farinha para comerem enquanto não produzem lavouras, Nomeei-lhe Diretor para Governar e Clérigo para instruir: tão bem lhe delineei a formalidade das ruas e praças e os sítios que deveriam edificar, para que fosse mais sadia e desfrutasse a boa exposição aos raios do sol”. Como aqui já há mais povoações com o nome de José, uma vila grande com o nome de São Sebastião, não fica tanto lugar para lhe por o real nome de S. Majestade que DE. GE. ou de V. Excia. e assim me determine V. Excia. o nome que lhe hei de por e se quer V. Excia. que eu lhe ponha o nome de São Luiz e a igreja da Invocação de Nossa Senhora dos Prazeres. Deus permita igualmente abençoar estas disposições, porque me parece as poderei executar com pouca despesa da Real fazenda de Sua Majestade que De. N. Sr. Gde e a V. Excia.
Santos 4 de dezembro de 1765”
.
Em 5 de dezembro de 1765, Dom Luís, convidava 200 casais para cultivarem as terras descobertas, ordenando que toda pessoa que quisesse entrar no grupo, se apresentasse ao Sargento Mor das Ordenanças para a formação da nova povoação e para demarcarem as terras de que necessitavam e dar-lhes as ferramentas necessárias, segundo as possibilidades de cada um.
No dia 28 de julho de 1766, o Conde de Oeiras, apresentou a Dom Luís, os projetos para fundar a povoação na enseada de Guaratuba, comunicando que o Rei pusesse o seu nome a nova Vila. E assim foi feito
(Arquivo do Museu Paranaense).
Aprovado o local escolhido onde seria erigida a nova vila de Dom Luís Antônio, pelo seu ajudante de Ordens, enviou-lhe uma carta no dia 14 de abril de 1766:
Texto:
“Assim tornará Vmce. a ir ver aquela paragem e examinará fundamentalmente o sítio para se fundar a povoação porquanto me parece muito melhor esse da parte do sul, por muitas vantagens: a 1ª pelo sítio que Vmce aponta ser capaz de conter uma cidade, a 2ª pelo seu porto sossegado e abrigado dos ventos para facilitar o comércio, a 3ª pelo fundo dela (baía de Guaratuba) ser capaz de conter grandes navios e permitir o desembarque junto à praia, a 4ª por ficar virada para o sol”. David Carneiro – Investigações sobre Afonso Botelho”.
Porem, assim, que as autoridades de São Francisco do Sul perceberam que este movimento consolidaria a criação da Vila de Guaratuba, procuraram para-la.
D. Afonso recorreu a D. Luís, e continuou a agir. Enquanto trabalhava, arrasava os que procuravam atrapalhar, dizendo-lhes:
“Grande defeito é este do gênio português! Mas, para que sem embaraço ou contradição alguma, possa continuar os úteis projetos da povoação de Guaratuba, remeto para você por cópia, as ordens de S. Majestade sobre esta matéria”.
(carta de 8 de julho de 1766. David Carneiro).

Em 1768, os moradores de Guaratuba reportaram-se ao Governador da Capitania, dizendo da necessidade de se construir uma igreja, onde pudessem receber o alimento espiritual.
Atendendo este apelo, baixou o ato concedendo bens, para dos seus lucros, garantir a manutenção da Igreja pretendida pelos moradores da povoação.
Este ato foi assim transcrito:
Texto:
“Dom Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão, Morgado de Matheus, Fidalgo da Casa de Sua Majestade e de seu conselho, senhor Donatário da Vila de Ovelhã de Morão. Alcaide Mor e Comendador da Comuna de Santa Maria de Vinopa da Ordem de Cristo, Governador atual do castelo da Barra Viana Governador e capitão general da Capitania de São Paulo, etc. Faço saber que minha carta de sesmaria vierem atendendo aos que me representaram por sua petição os moradores de Guaratuba, nova povoação, distrito da Vila de Paranaguá, que para isso tive de S. Majestade e como para efeito de poderem subsistir, necessitavam do Passo Espiritual, pretendiam formar uma igreja para que pelo tempo em diante lhes servisse de Matriz, a qual se podia erigir sem fazer-se Patrimônio, para do seu redito ter a dita igreja à devida conservação etc.
E sendo visto seu requerimento e ser justo o que pediam por se cumprir assim o que Sua Majestade em suas repetidas ordens me tem recomendado, que é o formar novas povoações onde congregados os povos vivam em sociedade civil e não dispersos, que para efeito de ter este projeto o seu ultimo e desejado efeito, era preciso formar igreja onde se celebrassem os ofícios divinos para Pasto Espiritual dos mesmos moradores e principal objeto de sua conservação, para que ela se pudesse erigir era infalivelmente necessário formar patrimônio certo, de cujos reditos se fizessem as necessárias despesas para sua subsistência etc. etc. dado nesta cidade de São Paulo aos 13 dias do mês de maio de 1768. Thomaz Pinto da Silveira, secretário do Governo a fez escrever. (as) “Dom Luiz Antônio de Souza”.

A 28 de setembro de 1769, Dom Luiz Antônio enviou uma carta ao Tenente Coronel Afonso Botelho, comunicando-lhe que mandou os três ornamentos para a igreja, recomendando ao Sargento Francisco Teixeira que:
“A Obra da Igreja de Guaratuba, não ficará segura sem que as paredes levem mais de meio palmo de largura, parece-lhe dizer que por mais meio palmo, não deixe de tornar a obra segura e permanente”.

Em nova provisão ao Padre Bento Gonçalves Cordeiro, se declara que:
“poderá administrar os Sacramentos necessários aos moradores de Guaratuba, com a clausula que os administrará da parte norte até que chegue a jurisdição paulista e poderá absolver dos reservados, sínodos, fazer exorcismos, benzer, dispensar adjetivo-potendum aos impedidos, casados etc”.

Por portaria, em 23 de janeiro de 1770, Dom Luís Antônio de Souza, ordenou ao seu ajudante de ordens, o Tenente Coronel Afonso Botelho de Sampaio e Souza, que erigisse em Vila o sítio chamado Guaratuba, onde já havia muitas casas, igreja etc.
Dom Afonso estava preocupado com as diligências do real serviços, atendendo as expedições que demandavam os campos de Guarapuava e Sertões de Tibagi, segundo nos relata o Sr. Sebastião Paraná, pois no dia 1º de fevereiro de 1771, acompanhou expedição ao Rio Guaraúna, no dia 19 chegou a Curitiba e no dia 1º de março, voltou a acompanhar expedição, no dia 15 partiu para Nova Freguesia de Santana do Yapó (cidade de Castro); daí foi a Ponta Grossa, em 23 de março chegou à Vila de Curitiba, partiu para a Vila de Paranaguá no dia 26 e chegou no dia 27.
Em 7 de abril foi a Fortaleza e no dia 15, voltou a Paranaguá, onde determinou as preliminares para a fundação da Vila de Guaratuba, para onde partiu no dia 26, tendo chegado no dia 27, encontrando ali o Ouvidor da Comarca, Capitão Mor e os oficiais da vila.
No dia 28 foi benta a Igreja; no dia 29, consagrado a fundação da Nova Vila, prosseguiu no desempenho do cargo que se consumou no dia 30, com a execução das demais disposições do edital, que fora previamente publicado, tendo sido na oportunidade lavrado o Auto de ereção nas primeiras páginas do Livro Tombo.

Texto extraído do documento Original:

Auto de ereção e estabelecimento da nova vila de São Luís de Guaratuba da Marinha fundada pelo Tenente Coronel, ajudante das Ordens, Afonso Botelho de Sampaio e Souza, ouvidor geral, pela lei desta comarca de Paranaguá, Lourenço Maciel de Azamor, por ordem do ilustríssimo Senhor General desta capitania de São Paulo, Dom Luís Antônio de Souza Botelho Morão, como abaixo se declara:

ANO DO NASCIMENTO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO DE 1771, aos vinte e sete dias do mês de abril do dito ano, nesta povoação de São Luís de Guaratuba, aonde veio o Tenente Coronel Ajudante das Ordens do Governo desta Capitania de São Paulo, Afonso Botelho de Sampaio e Souza, Ouvidor Geral pela leis desta Comarca de Paranaguá, Lourenço Maciel de Azamor comigo escrivão de seu cargo adiante nomeado e sendo aí para efeito de criar e erigir Nova Vila nesta mesma povoação por portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General Dom Luiz Antônio Botelho de Souza Mourão, Governador e Capitão General desta Capitania de São Paulo que é do seguinte teor:
Porquanto Sua Majestade que Deus foi servido ordenar-me nas instruções de 26 de janeiro de 1765 com outras ordens que ao depois fui recebendo, que era muito conveniente ao seu real serviço, que nesta capitania se erigissem vilas naquelas partes que fossem mais convenientes, e que a elas se congregassem todos os dispersos, ou que viviam em sítios volantes para morarem em povoações civis em que pudessem administrar os sacramentos e tivessem prontos para as ocasiões do se Real Serviço e no sítio chamado Guaratuba que fica no fim do distrito desta capitania partindo com a do Rio de Janeiro mandei fundar uma povoação, a qual me consta por informação de Tenente Coronel Ajudante de Ordens Afonso Botelho de Sampaio e Souza por que foram distribuídas as prevenções que tem sido precisas para o dito estabelecimentos que se acha já com bastantes casas, igrejas e outros edifícios públicos em que esta atualmente trabalhando e porque se erigindo em vila se poderá aumentar com mais facilidade, ordenou-se ao dito Tenente Coronel e ao Ouvidor da Comarca de Paranaguá, passem à mencionada Paragem e façam erigir em vila a dita povoação; levantando pelourinho, assinalando-lhe termo, de que fará auto em que também assinara a Câmara da Vila com quem confinar, e lhe demarquem lugar para edificarem os Paços do Conselho e Cadeia, como também me proporem as pessoas mais capazes para Juizes e Vereadores, para nomear os que hão de servir este presente ano na forma de ordens que tenho como também escrivão para eu lhe mandar passar o seu provimento. O que tudo obrarão conforme dispões as leis que se acham promulgadas a respeito desta matéria.
São Paulo, 23 de janeiro de 1770.
Dom Luiz.
Cumpra-se com ela se contém.
 Paranaguá, 16 de abril de 1771.

Toda população foi convocada por um edital afixado na parte mais pública da Vila.
Texto:
Afonso Botelho de Sampaio e Souza, Morgado de Passos, Capitão Mor de Provesende e Superintendente do Porto do Pinhão, Tenente Coronel e inspetor das Tropas Auxiliares, ajudantes das Ordens do Governador desta Capitania de São Paulo por sua Majestade  Fidelíssima que Deus guarde etc. Faço saber ao Capitão Mor, Sargento Mor Diretor e a todos os demais moradores da povoação de São Luiz de Guaratuba, que o ilustríssimo e excelentíssimo senhor General desta Capitania, Dom Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão foi servido ordenar-me por ordem sua de 23 de janeiro de 1770 anos em cumprimento das reais determinações de Sua Majestade nas instruções de 26 de janeiro de 1765, com outras mais ordens em que foi servido determinar-me que era muito conveniente ao Real Serviço que nesta Capitania se erigissem Vilas naquelas partes que fossem mais convenientes e que elas se congregassem todos os que vivessem em sítios volantes para morarem em povoações civis em que se lhes pudessem administrar os Sacramentos e estivessem prontos para as ocasiões de seu Real Serviço, que vista estar a dita povoação com bastantes casas, Igreja e edifícios públicos em que esta atualmente trabalhando, para o seu aumento passasse com o Ouvidor desta Comarca à dita povoação e fizessem erigir em Vila, levantando Pelourinho, assinalando-lhe termo e demarcando-lhe lugar para edificar os Paços do Conselho e Cadeia e propor ao dito Senhor as pessoas mais capazes para Juizes e Vereadores, para nomear os que hão de servir este presente ano na forma das ordens que tenho como também escrivão para eu lhe mandar passar o seu provimento.
O que tudo havemos de fazer executar e levantar pelourinho no lugar que for mais conveniente e denominar Vila de São Luiz de Guaratuba da Marinha a dita povoação no dia 29 do presente mês de Abril, em cujo ato se achava o Diretor e todos os mais sobreditos moradores de seu Distrito e Tremo, para com alternativo júbilo confessarem obediência e homenagem ao Fidelíssimo Monarca e Potentíssimo Rei de Portugal Nosso Senhor Joseph o primeiro; e o Distrito da nova Vila será por hora o que se declarar no termo de sua posse o qual lhe será conferido e ouvido as Câmaras de Paranaguá e Rio de São Francisco, até o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General ou Sua Majestade que Deus guarde, nos mandar o contrario. E para que venha a noticia a todos se publicará este edital e se afixará no lugar mais público da dita Nova Povoação. Dado nesta Vila de Paranaguá aos vinte e seis de abril de mil setecentos e setenta e um anos. Afonso Botelho de Sampaio e Souza. E de como o dito edital foi publicado e se achava afixado no canto da Rua mais pública que serve de desembarque do porto que vai a direita para a Matriz. Joseph Joaquim da Costa escrivão desta Ouvidoria Geral, por previsão etc. Certifico e pondo fé em como o edital supra, foi publicado e afixado no canto da dita povoação, na rua mais pública, passo o referido na verdade em fé de que passei a presente certidão de minha letra e sinal.

Povoação de São Luiz de Guaratuba da Marinha 
27 de abril de 1771.              
Joseph Joaquim da Costa.
Em o qual declaro como se vê a determinação de fundar e criar nova Vila nesta povoação, como título de São Luiz de Guaratuba da Marinha, levantando pelourinho propor novos oficiais da governança desta mesma Vila que hão de principiar a servir em Câmara dela este presente ano, destinar lugar para os Paços, Cadeia, demarcar-lhe Distrito para terem certeza de sua jurisdição e as mais providencias necessárias a fim de civilizar o povo e habitantes da mesma povoação e em nova Vila ereta de que todos cientes, e para dar principio ao que acima se declara chegaram aqui a esta nova povoação de São Luiz de Guaratuba aos 27 dias do mês de abril de 1771, o referido Tenente Coronel Ajudante das Ordens e Ouvidor Geral da Comarca Lourenço Maciel de Azamor, o Capitão Comandante Francisco Aranha Barreto, o Tenente Joaquim Coelho da Luz e mais oficiais e Sargento Mor da dita povoação, e outras mais pessoas onde se achava a Câmara da Vila do Rio São Francisco e mais pessoas da dita Vila, e moradores da mesma povoação, em cujo porto estava uma fortaleza com treze pessoas guarnecidas de soldados, arcos e palmeiras e na porta dela um capitão postado de frente desde um corpo de soldados pagos, e de ordenanças a espera de que aparecessem as canoas em que vinham as pessoas mencionadas em cuja chegada içaram bandeiras com armas reais e entrou a dita fortaleza e dar fogo e saldar aos que chegavam, o mesmo fizeram as canoas por virem todas guarnecidas com soldados pagos até chegarem ao desembarque que fizeram por um trapiche feito de madeira, principiando logo com grandes demonstrações de alegria que estavam os moradores de se transformar em Vila a sua povoação, e pelas ruas fizeram fogueiras, que arderam a noite toda, e a sua luz dançaram.
E desta forma passou-se a maior parte da noite e do dia seguinte, juntando-se a esta gente o Tenente Coronel o Ouvidor Geral da Comarca e os padres que na povoação se achavam, foram a Igreja Matriz para se benzer, a qual estava perfeitamente concluída, e todos se mostravam satisfeitos por haver executado tal obra sem erros que se notam nas igrejas antigas,sem dúvida parece ser um dos melhores templos que se acham nesta marinha; e pelo pároco da povoação, o Reverendo Bento Gonçalves Cordeiro, ajudados pelos Padres Frei João de Santana Flores e Francisco Borges, foi benta a Igreja já em presença de todo auditório e no fim da benção uma descarga de mosquetes da Companhia do Capitão Francisco Aranha Barreto. Finalizado o ato, marchou o Capitão com a Companhia formada pelas ruas da povoação e todas se achavam guarnecidas de arcos e palmeiras, limpas e asseadas, até chegarem a sua morada.
No entanto mandou o Tenente Coronel convocar a Câmara do Rio de São Francisco e o referido vigário daquela Freguesia e lhes propôs que no dia seguinte se havia de levantar em Vila e pôr em execução todo o conteúdo no edital em observância do que o Ilustríssimo e Excelentíssimo General desta Capitania determinava, na conformidade das ordens que tem sua Majestade, e para que o seu Real Serviço não padecesse detrimento algum ou demora no aumento dos seus estados com as dúvidas de distritos e oposições que até agora tem havido, era bom que se ajustasse já o limite do distrito que se havia de assinalar a esta Vila na ereção dela, para a parte do Rio de São Francisco e depois de várias conferencias assentaram servisse de divisa dos distritos, a barra do rio chamado de Saí, que medeia a distância que há entra esta Vila e a do Rio de São Francisco.

No dia 29 de Abril, devido as fortes chuvas, não houve a celebração da missa com toda a solenidade prevista, ficando para o dia seguinte,30 de abril.
E assim, com o dia de tempo bom, o Tenente Coronel, Ouvidor Geral, Câmara do Rio São Francisco, Padres, Oficiais de Milícia Justiça e toda a população, se encaminharam com a companhia formada para onde estava o Pelourinho, para efeito de seu levantamento, pelo Tenente Coronel e Ouvidor Geral. Ficou-me determinado que lavrasse o termo de levantamento do Pelourinho, como se segue adiante:

“Do que tudo para constar fiz este auto de ereção, nesta Vila de São Luiz de Guaratuba. Eu Joseph Joaquim da Costa, escrivão da Ouvidoria Geral que o Escrevi”

Termo de levantamento de pelourinho

No dia 30 de abril de 1771, na nova Vila de São Luiz de Guaratuba, na Praça Pública, onde se achava presente o Tenente Coronel Ajudante das Ordens Afonso Botelho de Sampaio e Souza, o Ouvidor Geral da Comarca, Lourenço Maciel Azamor, comigo, escrivão do seu cargo, adiante nomeado, a Câmara do Rio de São Francisco, o Capitão Mor, Sargento Mor, o Diretor da mesma Vila, o Padre Comissário Frei João de Santana Flores, o Padre Francisco Borges, O Capitão Francisco Aranha Barreto, o Tenente Joaquim Coelho da Luz e toda as mais nobres e povo, e sendo aí pelo dito Tenente Coronel foi proferido que ele devia ser o primeiro mais principal que pegassem no pelourinho a levanta-lo em obséquio do aumento dos Estados de S. M., pegando ele Ouvidor e Camaristas, pegaram todos os mais com repetidas vivas a S. M. e salvas de mosquetes, o puseram em alto no seu lugar, dando demonstrações de gostos que receberam dos estabelecimentos desta nova Vila neste tempo deu o Cap. Francisco Barreto que estava fazendo várias evoluções militares, com uma descarga de mosquetes, repetiram, “vivas, a sua Majestade D. Joseph, o primeiro”, cujo Pelourinho, símbolo da justiça e da República, devia ser de madeira chamada maçaranduba, em boa grossura, de quatro faces até a altura de dez palmos, e daí para cima oitavado, com quatro argolas de ferro, quatro aspas e um cutelo no alto, muito bem feito, e depois posto em seu lugar na presença de todos, que com festivos aplausos e demonstrações de contentamento, repetiram mais vezes, viva a Sua Majestade, que Deus Guarde o Senhor D. Joseph o Primeiro, Rei de Portugal e suas conquistas. Marchou o Capitão com a sua Companhia formada, por uma rua, e o Tenente Coronel, Ouvidor, Câmara e todos os demais presentes para a porta da Matriz, onde se cantou o “Tendeum Laundamus” em ação de graças.
Celebrou a missa, o Reverendo Vigário Bento Gonçalves Cordeiro, e nela se deram mais salvas de mosquetaria com toda a companhia que estava a porta formada e saindo todos, forma em um acompanhamento até a porta do Tenente Coronel onde se repetiram muitas salvas e evoluções e vivas a Sua Majestade, de que de tudo para contar, fiz este termo de levantamento de pelourinho, em que assinarão o Tenente Coronel, Ouvidor, Câmara e mais as principais pessoas.
Afonso Botelho de Sampaio e Souza; Lourenço Maciel Azamor, Amaro de Miranda Coutinho, Amaro da Silveira Camacho, Pedro Cº. M. Mz, José de Miranda Coutinho, Manoel Antônio Junior, Bento Gonçalves Cordeiro, Frei João de Santana Flores, Francisco Borges Corrêa, Antônio de Souza, Frei Antônio Borges, Simeão Cardoso Pazey, Joaquim Coelho da Luz, Miguel de Miranda Coutinho, Manoel Vaz de Figueira, Capitão Glz. dos Morais, Antônio Carvalho Bueno, Caetano José Coelho, José Marz. da S. Cruz, Cézar, O Sargento Mor Gomes Marzagão.
Ainda no dia 30, prosseguindo na execução das medidas tendentes a consolidar o ato que se estava praticando, a comitiva escolheu o lugar para o Paço do Conselho, e determinou a divisa da Nova Vila com a do Rio de São Francisco, e procedeu a eleição e posse dos oficiais da nova Câmara.

Termo em que se determinou o ponto de divisa entre esta nova vila e a do rio de São Francisco
No mesmo dia, mês e ano ficou determinado se dividisse o Distrito desta Vila e a parte do Rio de São Francisco pela barra do dito Rio chamado Sai, cuja divisão feita na barra do Rio sertão adentro, rumo oeste, para que cada uma das duas vilas tenha conhecimento dos seus distritos e não possa em tempo algum haver dúvidas nas jurisdições de uma e outra Câmara e de como assim ficou justo o determinaram, fiz este termo em que assinarão. E eu, Joaquim J. da Costa, escrivão desta Ouvidoria Geral que o escrevi. (Ass: Afonso Botelho de Sampaio e Souza, Lourenço Maciel de Azamor, Amaro de Miranda Coutinho, Amaro de Oliveira Camacho, Pedro de Castilho, José de Miranda Coutinho, Antônio de Souza Pereira, Simeão Cardoso Pazes, Miguel de Miranda Coutinho.

A 2 de maio compareceram na barra do Rio Sai as Câmaras de São Francisco e  de Guaratuba, para lavrarem o termo divisório dos seus distritos como mostra o seguinte documentário, lavrados pelos mesmos, como prova do acerto a que chegaram, concretizando assim um limite que não deixasse duvidas para futura discussões :
Termo:
“Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1771, aos 2 dias do mês de maio do dito ano, no local chamado Sai, termo da Vila do Rio de São Francisco onde se achavam presente o Juiz Ordinário, O Capitão Amaro de Miranda Coutinho e o Vereador mais velho, Amaro Camacho e Pedro de Castilhos, segundo, e o terceiro, José de Miranda Coutinho e o Procurador do ano passado, Amazor Gomes de Oliveira, que por impedimento do atual, fazia as suas vezes e o Alcaide, Gomes Cardoso, todo da Governança da dita Vila do Rio de São Francisco e bem assim se achavam presente o Juiz e mais Oficiais da Câmara da Vila Nova de São Luiz de Guaratuba a saber:
O Juiz Alferes Antônio Carvalho Bueno, vereador primeiro, Antônio de Oliveira do Prado, e o segundo, Manoel de Miranda Coutinho e o procurador  do Conselho, José Martins Ferreira, comigo escrivão da Câmara abaixo declarado e sendo aí também presente o Cap. Gaspar Gonçalves de Morais, aonde por todos juntos foi mandado declarar que sendo Sua Majestade Fidelíssima servida mandar criar no Rio de Guaratuba nova povoação, edificar Vila com a invocação do orago de São Luiz, era também preciso dividir-se os remos e limites para qualquer da s Vilas saberem o seu termo e repartição, e havendo-se primeiro convocadas as duas Câmaras em presença do ajudante das Ordens do Ex.mo. Sr. General da Capitania de São Paulo, executor das ordens de Sua Majestade, assentaram uniformemente que para bem de ambas as povoações seriam úteis a divisão ficar do termo entre as duas Vilas neste referido lugar chamado Sai aonde com efeito se demarcou na Barra que sai ao mar da parte do sul, correndo o seu travessão para a parte do sertão, rumo a este, por correr a costa de norte a sul em cuja barra se assentou uma agulha e botando o rumo se divulgou a fazer endireitamento para a parte do sertão pelo referido rumo de leste, frentear entre o morro grande que da parte norte chamado Araraquára e da parte do Sul outra ponta de serra chamada Iquririm, e pela aberta que mostra entre estes dois morros corre o rumo da agulha que fica servindo de demarcação, correndo pelo dito rumo da barra do rio até a dita aberta, ficando assim toda a terra que corre para a parte sul até os mares e mais rios e suas vertentes do Rio de São Francisco, pertencendo ao da dita Vila, e toda a terra que corre da dita demarcação para a parte norte, entre o rio Guaratuba, mares e suas vertentes ficam pertencendo ao termo do Distrito da dita Vila de São Luiz de Guaratuba. E nesta forma com boa, harmonia e concordância, convieram os oficiais de uma e de outra Câmara, na forma que se tinha feito a demarcação. E para todo o tempo constar, mandaram lavrar dois autos e um para se registrar no livro do tombo da Câmara de São Francisco e outro para se registrar na Câmara da Vila de Guaratuba e nas mais partes a que tocar e for necessário em cujos autos assinarão com o dito Capitão Gaspar Gonçalves de Morais que por ordem do dito Ajudante das Ordens, assistiu a dita demarcação. E eu, Constantino José Cardoso, Escrivão da Comarca que o escrevi. Ass. Amaro de Miranda Coutinho, Amaro de Oliveira Camacho, Pedro de Castilhos, José de Miranda Coutinho, Amador Gomes de Oliveira, Antônio Gomes Cardoso, Antônio Carvalho Bueno, Antônio de Oliveira do Prado, Manoel de Miranda Coutinho. E nada mais se continha no dito auto de divisão do que acima se contem e que para todo o tempo constar, aqui registrei por minha letra em fé de verdade.
 Vila São Luiz de Guaratuba.
09 de junho de 1771
Ass. Constantino José Cardoso.

A seguir dirigiram-se os oficiais da Câmara de Guaratuba à Vila de Paranaguá, com o fim de estabelecerem também divisa de jurisdição com aquela Vila, o que foi concluído no dia 7 de maio, como veremos no termo seguinte lavrado na oportunidade.

Termo de demarcação desta vila de Paranaguá com o termo da vila de São Luís de Guaratuba feito pelos oficiais de uma e outra câmara.
No dia 24 de maio de 1771, na Vila de Paranaguá na residência do Tenente Coronel Ajudante das Ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General Governador desta Capitania Afonso Botelho de Sampaio e Souza, comigo Ouvidor Geral pela Lei Lourenço Maciel de Azamor e os atuais Oficiais da Câmara que atualmente servem em Paços deste Conselho Sr. Presidente Francisco José Taveira, e o vereador Manoel Pereira do Vale, Caetano Rodrigues Couto, Francisco Pires Antunes e o Procurador do Conselho o Alferes José Nabo de Medeiros – como também os camaristas da Nova Vila de São Luiz de Guaratuba, Juiz o Alferes Antônio Carvalho Bueno, Vereador, Antônio de Oliveira, Manoel de Miranda Coutinho, o Procurador José Martins Ferreira, comigo escrivão da Câmara adiante nomeado e por eles unanimemente  concordando, visto se achar ereta a nova Vila denominada São Luiz de Guaratuba, com tão bons princípios, estabelecidos por determinação do Ex.mo. Sr. General, era muito justo se dividisse o distrito e termo desta Vila  da nova estabelecida, pelo local chamado, o Curral para Vila, correndo rumo leste Oeste até o rio Guaraguassú, ficando as vertentes da Serra da Prata para o Sul, pertencente a nova Vila, e por conseqüência as vertentes para cá, pertencente a esta. E assim o houveram por bem e assinarão, do que para tanto lavrei este termo.
E eu, Manoel Antônio Machado.
Escrivão da Câmara que o escrevi.
Assinaram: 
Afonso Botelho de Sampaio e Souza, Lourenço Maciel de Azamor, e os demais presentes ao ato.

Do termo acima registrado deduz-se que o Tenente Coronel Afonso Botelho, de retorno a Guaratuba achava-se ainda na Vila de Paranaguá a 7 de maio, quando aí presidiu o acerto do limite entre Paranaguá e Guaratuba, feito pelas respectivas Câmaras, tendo assinado o indispensável termo lavrado na folha nº 10 do Livro Tombo de Guaratuba, que teria sido levado pelos Oficiais da mesma câmara, quando para tal fim, aquela Vila se dirigiram.
Território da nova vila
A criação da Vila de Guaratuba reclamava também a designação do território onde deveria exercer a sua jurisdição. E assim foi feito, abrangendo o Novo Distrito terras desmembradas – uma parte, da Vila de São Francisco do Sul desde o rio Sai até a Barra de Guaratuba, e outra parte, desmembrada da vila de Paranaguá desde a Barra de Guaratuba, até o lugar chamado “Olho D’água” defronte a Ilha do Curral.
As duas antigas vilas de São Francisco e Paranaguá, se limitavam desde 1721, tendo por divisa a Barra de Guaratuba, segundo Vieira dos Santos quando indica que em 1654, a 1º de fevereiro a Vila de Paranaguá a ultima da parte Sul, tinha sua divisa a nordeste com a Vila de Cananéia. Sendo depois levantadas as Vilas de Nossa Senhora das Graças do Rio de São Francisco e a de Nossa Senhora da Luz de Curitiba, o doutor, Rafael Pires Pardinho no seu Provimento nº 19 em 1721 fez a nova divisão do município de Paranaguá com municípios limítrofes, ordenando nesse termo que fosse dividido:
Com a Vila de Cananéia a nordeste, a de Nossa Senhora da Luz de Curitiba e a de Nossa Senhora das Graças do Rio de São Francisco, ao sul, dividindo-se com esta Vila pela Barra de Guaratuba.
Este grande termo (Paranaguá), ficou depois reduzido pela criação da Vila de São Luiz de Guaratuba no ano de 1771, encurtando pelo lado da Costa do Sul grande extensão de terras, ficando por aquela parte dividindo por um Rio chamado Olho D’água e a Ilha do Curral.
Conclusão do auto de ereção
Do Auto de Ereção conclui-se que, o Tenente Coronel Afonso Botelho chegou a Guaratuba no dia 27 de abril de 1771.
No dia 28 aconteceu a Benção da Igreja Matriz, ato realizado pelo pároco local vigário, Bento Gonçalves Cordeiro, ajudado pelos padres Frei João Santana Flores e Francisco Borges, em seguida rezada a primeira missa de que foi celebrante Frei João de Santana Flores, o Cél. Afonso Botelho mandou convocar a Câmara do Rio de São Francisco e o reverendo vigário da mesma Vila e lhes propôs que no dia seguinte, (29) “se havia de levantar em Vila e por em execução todo conteúdo do edital”.
Este, publicado no dia 29 de abril na Vila de Paranaguá.
“Denominar Vila de São Luiz de Guaratuba da Marinha a dita povoação, no dia 29 do presente mês Abril”.
No dia 30 foi levantado o pelourinho, solenidade que culminou com uma missa então oficiado pelo pároco local o vigário Bento Gonçalves Cordeiro.
A seguir, foram escolhidas e nomeadas as autoridades da Nova Câmara de São Francisco, ao mesmo tempo acertaram também determinar a divisa com São Francisco pela Barra do Rio Saí.
A Câmara de São Francisco achava-se representada pelos Srs. Capitão Amaro de Miranda Coutinho, Amaro de Oliveira Camacho, vereador 1º, Pedro Castilho, vereador 3º, Amador Gomes de Oliveira, procurador e o Alcaide Antônio Gomes Cardoso.
A Câmara da Nova Vila de Guaratuba, ficou constituída pelos Srs. Alferes Antônio Carvalho Bueno, Juiz; Manoel de Miranda Coutinho, o moço, vereador 2º José Martins Ferreira, Procurador do Conselho, alcaide, Gregório Francisco e Constantino José Cardoso, Escrivão da Câmara.
No dia 2 de maio do mesmo ano, na Barra do Rio Saí, compareceram a Câmara de São Francisco e Câmara de Guaratuba e lavraram o termo divisor das duas Vilas, Assistidos pelo Cap. Coronel Afonso Botelho.
Analisando-se ainda, que, dos Padres que na ocasião achavam-se presentes, vindos de Paranaguá e São Francisco e auxiliaram na benção da Igreja, e o Pároco local, um era o Frei João Santana Flores de Paranaguá, onde desempenhava as funções de Padre Comissário. E o outro, Padre Francisco Borges, que seria o Vigário da Vila do Rio de São Francisco, e que teria vindo juntamente com os vereadores da Câmara daquela Vila.
Destes capítulos cedemos ao Agente Municipal de Estatística local, a pedido, alguns elementos para a Monografia que aquela Repartição tem em organização.

Controvérsias
Alguns historiadores tem atribuído o começo de Guaratuba, ao ano de 1656.
Certo jornal, há tempo, em comemoração à data da fundação da cidade escreveu:
“O Município  de Guaratuba é um dos mais antigos, sendo uns dos cinco fundados sob o regime colonial. O seu povoamento data de 1665, atribuído a Gabriel de Lara, que deu inicio da colonização”.
Porém, somente durante o Governo do Marquês de Pombal e sob a administração do Governador da Capitania de São Paulo, Dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, Morgado de Matheus, quando os castelhanos se apossaram da Ilha de Santa catarina, teve incremento a povoação, que foi ereta em 1768 e elevada a Vila em 29 de abril de 1771, etc.
Querem por ai afirmar que a fundação assentou-se numa povoação oriunda, por seqüência, de 1656, mas assim não parece. Vejamos adiante as cartas de Dom Luís Antônio.
No que pese a douta palavra dos renomados investigadores, temos não obstante, a observar certas facetas nas suas afirmativas que não coadunam, segundo nos parece, com o verdadeiro sentido histórico do lugar em apreço.
Assim, abordando o passado das primeiras Vilas no austral de Cananéia e onde mais tarde entre os seus limites foi levantada a Vila de Guaratuba, encontramos em primeiro lugar, a abalizada palavra de Vieira dos Santos, o historiador Parnanguara, na sua “Memória de Paranaguá”  que remontando ao descobrimento do Brasil para chegar à fundação daquela vila em 1648, prossegue na sua pletora de fatos históricos até o ano de 1850, sem ferir, nem de leve, qualquer ponto que se relacionasse com uma povoação em Guaratuba em 1656, cujo nome nem figurava como distrito daquela Vila como o eram os de Guaraqueçaba, Cerco Grande, Bertioga, Poruquara e outros.
Buscando no outro quadrante, ao sul, na Vila de São Francisco, elementos esclarecedores, nos diz o Capitão de Corveta, Lucas Alexandre Boiteux, ilustre pesquisador catarinense que se aprofundou nas buscas históricas para legar relevante trabalho à sua terra, no capítulo acerca da Vila de São Francisco, diz o autor:
O Capitão Mor de Paranaguá, Gabriel de Lara, assessor do Tenente do procurador do Marquês de Cascais, de viagem para Curitiba, chegou aos Rio de São Francisco com a sua gente entre outubro e dezembro de 1649, para nela fundar Vila, ou talvez somente erguer o Pelourinho... 
mais adiante:
“Manoel Lourenço, que foi primeiro Capitão Mor da Vila, trazia amplos poderes do Marquês de Cascais para povoar a terra, repartindo-as entre os seus companheiros e os mais que fossem chegando”.
E assim as terras do Saí, Parati, Ilha do Mel, Iperopa, Jaguaruna, Pinheiros, foram logo distribuídas.
É deste autor ainda: “os vicentistas, no ano 1620, foram proibidos pelo Ouvidor Geral de sair para colonizarem outras terras, sob pena de 200 cruzados de multas e degredo”.
Saint Hilaire, na sua “Viagem pelo Brasil” analisando o que Miliet e Lopes de Moura, escreveram sobre Guaratuba, em suas obras.


Texto:
“O começo de Guaratuba, data de 1656, época em que o Marechal de Cascais fundou a Capitania de Paranaguá”.
“Alguns indivíduos de S. Vicente, que se fixaram a margem do Rio Saí, pensaram construir uma capela a N.S. do Bom Socorro, para servi-lhes de Paróquia, etc”.
Diz ainda Saint Hilaire.
“Os autores do Dicionário do Brasil (Milet e Lopes de Moura)não nos dizem de onde colheram este relato obscuro que em muitos pontos contradiz as indicações dos outros autores e não sabemos por conseqüência que valor atribuir-lhe”.
Dom Luís Antônio, o preconizador da criação de Guaratuba, em 1765, convidando casais para povoarem as terras descobertas é Prova eloqüente da inexistência de uma povoação em Guaratuba.
E quanto ao local onde seria levantada a nova Vila, Dom Luís aprovou o escolhido pelo seu preposto o Tenente Coronel Afonso Botelho, determinando-lhe em carta de 14 de abril de 1767:
“Assim tornara Vmce, a ir ver aquela paragem e examinará fundamentalmente o sítio para se fundar a povoação, porquanto me parece melhor esse da parte do sul, por muitas vantagens etc.
O Coronel Botelho teria sugerido também outro local tendo o Morgado de Matheus preferido, “melhor esse da parte do sul”.
Não fez aquele Governador, qualquer alusão a povoadores que porventura houvessem no local, ao contrario, recomendou um estudo minucioso do sítio para fundar a povoação.
Podemos afirmar, que um mal entendido originou a duvidosa afirmação daqueles autores, seguidos por outros, que não procuraram pesquisar a fundo esta questão.
Nas palavras do Capitão Lucas Boiteux, Manoel Lourenço, que foi o primeiro Capitão Mor da Vila de São Francisco, trazendo amplos poderes do Marquês de Cascais para povoar a terra, repartindo-as em colônias, figurando dentre elas a do Saí. Esta compreendida as terras banhadas pelos rios Saí e se estendia para o sul até beirando a baía de São Francisco, segundo esclarece o mapa da época publicado pelo Cap. Boiteux. Eis que viesse aí os Vicentistas povoar essa colônia, parte integrante daquela vila, sendo esses talvez os moradores do Saí, que se quer erroneamente, atribuir ao começo de Guaratuba. Voltando a era pombalina, segundo a descrição inicial em que o autor diz:
“houve incremento da povoação, quando os Castelhanos se apossaram da Ilha de Santa Catarina”.
Porem, Guaratuba nasceu politicamente por aspirações do Governador de São Paulo, em 1765, conforme a primeira carta de Dom Luís ao Conde de Oeiras.
E a invasão catarinense, chefiadas pelo General Cevalos, foi efetivada no ano de 1777.

História de Santa Catarina - Capitão Boiteux
Texto:
“A Côrte Castelhana resolveu recuperar as conquistas perdidas. Para isso mandou aprestar uma formidável armada composta de 117 velas: - 20 vasos de desembarque, sob o comando do Almirante Marquês da Casa Tilly. Comandava a expedição o General Pedro Cevalos Cortez Y Calderon. Fez-se de vela a armada, do porto de Cadiz, a 13 de novembro de 1776 e, a 20 de fevereiro do ano seguinte, dava fundo, pela tarde na enseada de Canavieiras”.
Provando que a invasão castelhana, foi em época muito posterior aos projetos da povoação de Guaratuba, não cabe admitir-se a influência daquela invasão como fator preponderante, sugerindo a criação da “Vila de Guaratuba”.

Final

Guaratuba permaneceu dirigida pêlos vereadores e assistida pelo Presidente da Província até a Proclamação da República, quando passou a eleger seu primeiro Prefeito, assumindo o cargo em 1792, continuando assim até 20 de Outubro de 1838, quando pôr força do  Decreto  Lei Estadual

nº 7572, foi extinto o Município de Guaratuba , passando a ser apenas um Distrito de Paranaguá.

Pela Lei nº 2 de 10 de Outubro de 1947, foi restaurado o Município de Guaratuba, sendo instalado oficialmente no dia 25 do mesmo mês e ano.

Padroeiro de Guaratuba
São Luís
Padroeira de Guaratuba
Nossa Senhora do Bom Sucesso


Matéria escrita por Mario José Natalino
http://www.guaratuba.pr.gov.br/portal/index.php/guaratuba.html

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